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Comodato - Móveis Residenciais - Prazo Determinado

Comodato - Móveis Residenciais - Prazo Determinado

COMODATO DE MÓVEIS RESIDENCIAIS DE PRAZO DETERMINADO

(Comodato de bens móveis inicialmente com prazo determinado e conforme as normas do Novo Código Civil)

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES  

 

COMODANTE: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

 

COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Móveis Residenciais de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO 

 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos móveis residenciais descritos a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente os móveis residenciais)1.

 

DA DEVOLUÇÃO 

 

Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá restituir os móveis ao COMODANTE nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.

 

DA MULTA 

 

Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor por extenso) para cada dia de atraso na entrega dos móveis.

 

DA RESCISÃO 

 

Cláusula 4ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.

 

DA DURAÇÃO 

 

Cláusula 5ª. O presente Contrato terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx) e findar-se no dia (xxx), ao término desse periodo os móveis deverão ser devolvidos.

 

DO FORO 

 

Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); 

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

(Local, data e ano).

 

(Nome e assinatura do Comodante)

 

(Nome e assinatura do Comodatário)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) 

 

 

 Base legal:

 CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254 e 1255

 

 ________

 Nota:

 

 1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.

 2. Art. 582, do Novo Código Civil.

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