Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Fevereiro/2022
Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Fevereiro/2022
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Fevereiro/2022, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
01/Fevereiro/2022 – 3ª Feira.
ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
02/Fevereiro/2022 – 4ª Feira.
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
Entrega das informações relativas aos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, observando-se o disposto na cláusula vigésima terceira, do Convênio ICMS 110, de 2007, artigo 1º, parágrafo único, Anexo II, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
03/Fevereiro/2022 – 5ª Feira.
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
Entrega das informações relativas aos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, observando-se o disposto na cláusula vigésima terceira, do Convênio ICMS 110, de 2007, art.1º, parágrafo único, Anexo II, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de janeiro/2022, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2022, 1: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
04/Fevereiro/2022 – 6ª Feira.
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
Entrega das informações relativas aos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, observando-se o disposto na cláusula vigésima terceira, do Convênio ICMS 110, de 2007, art.1º, parágrafo único, Anexo II, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
Pagamento dos salários referente ao mês de janeiro/2022. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
07/Fevereiro/2022 – 2ª Feira.
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2022 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).
CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2022. As empresas do grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substituido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4), deverão prestar as informações por meio do sistema Caged, até que sejam obrigadas ao envio das informações ao eSocial. Artigo 144 da Portaria MPT nº 671, de 2021.
Simples Doméstico.
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2022, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).
Salário dos Domésticos.
Pagamento dos salários mensais referente ao mês de janeiro/2022, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
10/Fevereiro/2022 – 5ª Feira.
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato.
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2022. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia).
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de janeiro/2022 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2022, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020.
13/Fevereiro/2022 – Domingo.
ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-a, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
14/Fevereiro/2022 – 2ª Feira.
EFD Contribuições.
Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2021 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).
15/Fevereiro/2022 – 3ª Feira.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de fevereiro/2022, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2022, incidente sobre: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2022 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/01/2022 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de janeiro/2022, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e, b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas onrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos). (IN RFB nº 2.043, de 2021, artigo 5º, I a IV, e artigo 6º).
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de janeiro/2022, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e 2º grupo entidades empresarias com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (IN RFB nº 2005, de 2021, artigos 10 e 19). Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
IPI | (Demonstrativo de Crédito Presumido DCP)
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 4º trimestre/2021. (IN SRF nº 419, de 2004 , art. 22 ; IN SRF nº 420/2004 , art. 26 , caput; IN RFB nº 1.137, de 2011 ).
INSS | Previdência Social.
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência janeiro/2022, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.
18/Fevereiro/2022 – 6ª Feira.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2022, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.
Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2022 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.
COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2022 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574.
INSS | Previdência Social.
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência janeiro/2022, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.
20/Fevereiro/2022 – Domingo.
EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.
21/Fevereiro/2022 – 2ª Feira.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2022, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2022, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). Código do Darf 1068.
Simples Nacional
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2022, (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 40). Documento: DAS.
DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2021 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021).
23/Fevereiro/2022 – 4ª Feira.
ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-b, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 86, de 2021.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2022: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de fevereiro/2022, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
25/Fevereiro/2022 – 6ª Feira.
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2022, incidente sobre:
▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;
▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;
▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;
▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;
▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;
▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;
▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.
COFINS.
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2022 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2022 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496. As pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica tiveram o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep, relativo à competência outubro/2021, cujo vencimento estava previsto para o dia 25.11.2021, prorrogado para o dia 24.12.2021. Para tanto, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos: a) 3703-01 - PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público; b) 6912-01 - PIS/Pasep - Não Cumulativo; ou c) 8109-02 - PIS/Pasep - Faturamento. (Medida Provisória nº 1.066, de 2021 ).
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/02/2022 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de janeiro/2022, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Pagamento da 2ª quota ou quota única do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.
IRPJ | Renda variável.
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2022 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). Documento: Darf.
IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2022 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.
IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
Pagamento do IRPF referente ao mês de janeiro/2022, conforme segue:
▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;
▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;
▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015.
REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009. Documento: Darf.
Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.
Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.
Contribuição sindical (autônomos e profissionais liberais).
Recolhimento das contribuições sindicais de autônomos e profissionais liberais, exercício 2022, desde que eles tenham optado prévia e expressamente. (artigo 578 da CLT).
IPI | DIF-Papel Imune
Apresentação em meio digital, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 2009 , da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2021, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB. (IN RFB nº 1.817, de 2018 , arts. 15 e 16 ; IN RFB nº 1.064, de 2010 ). Documento: Internet.
DMED 2022 | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2022), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2021 (art. 5º da IN RFB nº 985, de 2009 , alterado pelo art. 1º da IN RFB nº 1.758, de 2017 ). Documento: Internet.
DIMOB | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2021, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115, de 2010 , arts 1º , I a IV e art. 3º , caput). Documento: Internet.
e-Financeira.
Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2º semestre de 2021 (IN RFB nº 1.571, de 2015 , arts. 4º e 10 , I). Documento: Internet.
DECRED | Administradoras de Cartão de Crédito.
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2021 (IN SRF nº 341/2003 , arts. 2º e 4º ). Documento: Internet.
DIRF 2022 | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Entrega da Dirf relativa ao ano de 2020 (IN RFB nº 1.990, de 2020 , art. 7º , caput). Documento: Internet.
DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2022, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).
DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).
Operações com criptoativos.
Prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2022, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB
Comprovante de Rendimentos | Pessoas Físicas.
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2021 (IN RFB nº 2.060, de 2021). Documento: Formulário.
Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/COFINS/PIS-PASEP.
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2021 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475, de 2004 ). Documento: Formulário.
Comprovante Anual de Retenção da CSL/COFINS/PIS-PASEP.
Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2021 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459, de 2004 ). Documento: Formulário.
Informe de Rendimentos | Pessoas Físicas.
Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2021 (IN SRF nº 698, de 2006 , art. 2º, I). Documento: Formulário.
Comprovante Anual de Rendimentos | Pessoas Jurídicas.
Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, em 2021, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte (IN SRF nº 119, de 2000 ). Documento: Formulário.
Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pagado a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário 2021 (arts. 2º e 4º da IN RFB nº 1.416, de 2013 ). Documento: Internet.
Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serbviços Médicos e de Saúde.
Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2021 (arts. 3º e 4º da IN RFB nº 1.416, de 2013 ). Documento: Internet.
balaminut | fevereiro 2022