Demonstrações Contábeis | Obrigatoriedade de elaboração das demonstrações contábeis
Demonstrações Contábeis | Obrigatoriedade de elaboração das demonstrações contábeis
Ao fim de cada exercício social, as empresas em geral deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de fornecer informações úteis para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários. Elas representam de forma estruturada a posição patrimonial e financeira da empresa, as mutações ocorridas, o resultado econômico e os fluxos de caixa do exercício.
As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA); a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e, as Notas Explicativas.
As empresas que elaborarem e publicarem a DMPL estarão dispensadas da apresentação em separado da DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404/1976).
A obrigatoriedade de elaborar as demonstrações contábeis está contida na legislação do Imposto sobre a Renda no artigo 274 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), na legislação societária no artigo 176, I a V, da Lei nº 6.404/1976, nas normas do Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26 R5), alterada pela Resolução CFC nº 1.376/2011, e na Deliberação CVM nº 676/2011.
As demonstrações contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).
Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.
As demonstrações contábeis consolidadas deverão ser elaboradas pela companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio representado por investimentos em sociedades controladas (artigo 249, da Lei nº 6404/1976 e Resolução CRC nº 1.426/2013 NBC TG 36).
As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário, complementando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado (Resolução CFC nº 1.330/2011 ITG 2000, item 13). Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.
Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverá ser transcrito no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 274, § 2º, do Decreto nº 3.000/1999 - RIR/1999). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feito até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB nº 1700/2017).
A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur será dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD) (artigo 8º, III, IN RFB nº 1.774/2017).
RESUMO DAS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS |
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DEMONSTRAÇÃO CONTÁBRIL |
NBC TG 26 |
S/A. CAP ABERTO |
PME’s NBCTG1000 |
ME e EPP ITG1000 |
Balanço Patrimonial |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Substituída pela DLPA |
Facultativa |
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) |
Substituída pela DMPL |
Substituída pela DMPL |
Substituída pela DMPL |
Facultativa |
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Facultativa |
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Facultativa |
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) |
Órgão Regulador |
Obrigatório |
Facultativa |
Facultativa |
Notas Explicativas |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Edição: abril | 2018