Terceiro Setor | Papel fundamental na efetivação dos direitos sociais
Terceiro Setor | Papel fundamental na efetivação dos direitos sociais
Assim como em outros países, observamos também no Brasil, o crescimento de um ‘terceiro setor’, coexistindo com os dois setores tradicionais. O primeiro setor, sua origem e destinação de recursos são públicas, correspondente às ações do Estado; o segundo setor é a iniciativa privada, com seus recursos sendo revertidos em benefício próprio.
Já o terceiro setor concentra seus esforços na promoção dos direitos sociais preconizados pela Constituição Federal de 1988, formado a partir da iniciativa privada, voluntária e sem fins lucrativos, no sentido do bem comum, prestando serviços de interesse social. Não integra a estrutura da Administração Pública, mas auxilia, com o propósito de trazer respostas a problemas sociais como saúde, educação, direitos civis, meio ambiente dentre outros. Agregam-se a este setor, as organizações não governamentais, fundações, institutos empresariais, associações, entidades filantrópicas etc.
Das antigas organizações
Conhecidas por ações voltadas à caridade, que marcaram a trajetória do mundo contemporâneo, destacaram-se aquelas que atuavam através das igrejas católicas, no século XVI, prestando assistência às comunidades carentes que ficavam às margens das politicas sociais básicas de saúde e educação. As Santas Casas de Misericórdia são exemplos clássicos desta tradição.
O processo de formação das organizações hoje presentes, surgiu nas décadas de 1960 e 70, que deram início aos movimentos sociais, que consolidaram-se nas décadas de 80 e 90, período em que mais cresceram e tornaram-se visíveis, sendo catalisadoras das aspirações sociais e politicas da população brasileira.
Direitos sociais fundamentais
As dificuldades enfrentadas face as incontáveis tarefas de cunho social assumidas pela nova Constituição Federal fez o Estado convocar a sociedade para assumir sua cota-parte na consecução e na realização dos direitos sociais fundamentais do homem. Essa convocação da sociedade na prestação dos direitos sociais, não pode conduzir ao afastamento do Estado, mas deve orientar o novo paradigma de legitimidade de seu papel. Nasce a ideia de o Estado atuar como gerente em busca da eficiência, atribuindo à sociedade civil sua importância na promoção dos direitos sociais em busca de uma igualdade material. Surgiu então, um novo setor, que assume a responsabilidade atribuída como forma de exercício de cidadania.
Subsidiariedade
Alguns serviços de cunho social não podem ser abandonados pelo Estado. Outros, o Estado pode subsidiar, quando efetivamente estejam sendo prestados a contento, se limitando a fomentar e a fiscalizar, já que a responsabilidade também é da sociedade. Esse modelo de Estado Subsidiário é mais eficiente no que tange a possibilidade de concretização dos direitos sociais. O princípio da subsidiariedade revela um novo paradigma de legitimidade do papel do Estado, sem descuidar da relação coordenada entre o setor público e a sociedade.
Marco legal
A Lei nº 9.637, de 1998, que concede às entidades o título de Organização Social (OS) e a Lei nº 9.790, de 1999, o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são consideradas como marco legal do terceiro setor. Destacam-se os novos critérios de classificação das entidades sem fins lucrativos de caráter público, inclusive o reconhecimento de outras áreas de atuação social antes não contempladas legalmente; possibilidade de articulação entre instituições de direito privado e público; e, a possibilidade de remuneração dos dirigentes de instituições sem fins lucrativos.
Podem ser classificadas como OSCIP as organizações que realizam assistência social, atividades culturais, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação e saúde pública, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do voluntariado, dentre outras.
Foram excluídas do terceiro setor, para efeitos legais, as instituições estatais, organizações de mercado, cooperativas, sindicatos, entidades profissionais, partido político, fundos de previdência e de pensão e instituições vinculadas a igrejas ou práticas devocionais, com exceção daquelas que visam apenas o bem comum.
Principais categorias
O terceiro setor subdivide-se em:
· Associação
Representa as organizações que exercem atividades comuns ou defendem interesses comuns ou mútuos. É uma organização voltada aos interesses dos próprios participantes, compreendendo uma grande variedade de objetivos e atividades recreativas, esportivas, culturais, comunitárias e profissionais.
· Filantrópicas, beneficentes e de caridade
São organizações voltadas à filantropia: assistencialismo no auxílio aos pobres, desvalidos, desfavorecidos, miseráveis, excluídos e enfermos. É composta por abrigos, orfanatos, centro para indigentes, distribuição de alimentos, vestuário, hospitais, creches, serviços sociais na área da saúde e educação. Caracterizam estas organizações a boa vontade, solidariedade, espírito fraterno e serviços a comunidade.
· Organizações não governamentais
A rigor, a ONG difere das organizações filantrópicas por não exercer nenhum tipo de caridade. Luta pelo direito e pela igualdade de todos. É uma organização comprometida com a sociedade civil, com movimentos sociais e com transformação social. Diferencia-se das associações por estarem voltadas a ‘terceiros’, não buscando objetivos comuns.
· Fundações privadas
Tornaram-se importantes no contexto social. Vários nomes famosos deram origens às organizações como Ayrton Senna, Getúlio Vargas, Roberto Marinho etc. Várias empresas também fundaram as suas, trazendo a parceria entre o segundo e o terceiro setor. Sua criação se dá, pelo instituidor, que através de uma escritura ou testamento, destina bens livres, especificando o fim a ser alcançado. Trabalham com a educação, saúde, qualidade de vida etc.
São desafios do terceiro setor
A busca por novos e permanentes parceiros, o uso de metodologias eficientes, o acompanhamento e avaliações das ações praticadas pela organização no combate aos problemas sociais, entre outros. O comprometimento ético nos relacionamentos que a organização mantém. A formação de consciência ética e social dos colaboradores perante seus parceiros e seu público alvo. Agir pensando em seu público, tendo como missão primordial a administração de sua imagem. A ética entra para servir como suporte a esta missão, apresentando grandes índices de confiabilidade entre a população brasileira. Encarar a virtude como prática do bem e esta como promotora da felicidade. O Terceiro Setor existe justamente para isso, combater a desigualdade.