Tabela Progressiva | 2014
Tabela Progressiva | 2014
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2014
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2014, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11.482/07, atualizada pela Lei nº 12.469, de 2011:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
a) por dependente, de 179,71 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2014;
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.787,77 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.